Introdução: O presente artigo irá versar sobre um dos direitos dos presos que recaí sobre seus dependentes, quem faz jus ao benefício, quais seus requisitos, aplicabilidade, e sua observância no ordenamento jurídico.
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que perante a sociedade não tem uma boa aparência, é chamado de forma pejorativa por muitos de “bolsa-bandido”, ele tem o objetivo de assegurar sobrevivência dos dependentes do segurado de baixa renda (área urbana ou rural – Lei 8.213/91 art. 16) que durante sua vida laboral contribuiu com a Previdência Social, gerando o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, não podendo estar recebendo remuneração de empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Está previsto desde 1933, vindo a sofrer mudanças, e, no ano de 1960 criou-se o Decreto nº 3.807 à Lei Orgânica da Previdência Social, em seu art. 43 dando maior sentido ao benefício, posteriormente, sendo então recepcionado pela nossa CF/88, onde o direito das pessoas presas estão assegurados no art. 201, IV, irá referir-se à previdência social, fixando “salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. Contudo, com a vigência do novo governo o Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro publicou a Medida Provisória 871/2019, onde visa restabelecer novas regras acerca da concessão do benefício previdenciário, que já produzem efeitos, tendo a prescrição de 60 dias onde o Congresso Nacional poderá aprova-la ou rejeitá-la para que se transforme definitivamente em lei. Por conseguinte, devido as alterações não são todos que tem direito ao auxílio-reclusão, tornando o acesso mais difícil sendo necessário atender requisitos estabelecidos. Os dependentes do preso em regime fechado e de baixa renda devem requerer o benefício, comprovando no tempo da prisão carência mínima de 24 contribuições mensais. Antes bastava uma única contribuição ao INSS. Também se fará a contagem dos 12 últimos salários do segurado, onde para sua permanência é exigido certidão judicial para comprovação da reclusão, devendo possuir qualidade de segurado.
Muito é repercutido sobre este benefício, fato é que neste ano haverá mudanças na previdência social, atingindo também ao auxílio-reclusão caso a MP 871/2019 se transforme em lei definitivamente.
Atendendo o compromisso com a verdade, toda e qualquer mudança aprovada será noticiada pela equipe LMA.
Autora: Isadora da Silva Ribeiro
- Referências:
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/valor-limite-para-direito-ao-auxilio-reclusao/
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135079