É inválida citação em endereço antigo se mudança foi registrada na Junta Comercial
Por Lucas M. Arroyo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, caso a mudança tenha sido comunicada à Junta Comercial, ainda que o endereço permaneça inalterado no site da empresa.
No caso analisado, REsp 1.976.741, uma empresa foi citada por meio de carta dirigida a local onde não mais se encontrava estabelecida sua sede. A empresa registrou a mudança na Junta Comercial, mas o endereço antigo ainda permanecia no site da empresa na internet.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da empresa e rejeitou o pedido de anulação da citação, por considerar que a empresa tinha obrigação de manter o endereço atualizado na internet.
A empresa recorreu ao STJ e sustentou que alterou seu endereço na época da citação, que foi enviada pelo correio, e que providenciou o arquivamento do ato societário correspondente na Junta Comercial.
O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso especial e considerou inválida a citação da empresa. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a lei é bastante cautelosa ao tratar do dever de informar endereços para a prática de atos de comunicação processual. Para ele, a obrigação legal de registro da alteração do contrato social com o novo endereço foi cumprida pela empresa, garantindo a publicidade da modificação.