Licenciamento ambiental: o que é e qual a sua função?
Por Lucas M. Arroyo
A licença ambiental é o procedimento administrativo para concessão da licença ambiental. Por meio dele, o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e controles ambientais que empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas devem cumprir para localizar, instalar, expandir e operar negócios ou atividades que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores dos recursos ambientais ou aqueles que de alguma forma podem causar degradação ambiental
A Constituição de 1988 confere ao poder público o mandato de realizar estudos de impacto ambiental por lei sobre a instalação de obras ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Esta pesquisa é necessária durante o processo de licenciamento ambiental.
O artigo 225 da Constituição elenca o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental e o vincula ao direito à vida. Portanto, tendo em vista a relevância dos direitos envolvidos, o parágrafo 3º do referido artigo impõe aos degradantes o dever de reparar os danos causados pela responsabilidade ambiental nas esferas civil, criminal e administrativa.
Vale ressaltar que a constituição e o ordenamento jurídico constitucional do direito ambiental nacional não se baseia somente na tríplice responsabilidade, mas estabelece parâmetros jurídicos preventivos que podem resistir ao risco e à materialização do dano ambiental. Em outras palavras, melhor do que punir quem prejudica o meio ambiente é evitar que ele seja degradado.