Governo prorroga prazo e microempresas
e MEIs têm até 25/2 para renegociar dívidas
Por Lucas Arroyo
Se você tem uma empresa que optou pelo Simples Nacional ou se é MEI e está em dívida com a União, tem agora até 25 de fevereiro para participar do Programa de Retomada Fiscal – uma oportunidade que prevê descontos e prazos que vão até 144 meses para quitar os débitos com a União.
O prazo para aderir a esse programa era até 29 de dezembro do no passado, mas o Governo editou um decreto que estende este benefício até 25/2.
De acordo com o programa, que foi criado para amenizar os danos causados pela pandemia aos empresários, os descontos dessas dívidas podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos, com limite de 70% do valor total do débito.
Atualmente, quase 2 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional.
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Se você faz parte desse rol de empresas pode aderir ao programa de forma online, por meio do site www.regularize.pgfn.gov.br.
MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO
Confira um breve resumo das transações sujeitas ao programa e acesse o site da Procuradoria Geral da Fazenda para mais detalhes. Em caso de dúvidas, lembre-se: sempre procure orientação do advogado da sua confiança.
- TRANSAÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO FGTS: É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas – CLIQUE AQUI para saber mais.
- TRANSAÇÃO FUNRURAL: É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com benefícios – como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e desconto. Esse serviço deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, SUPERIOR a 60 meses – CLIQUE AQUI para saber mais.
- TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento. Atenção! Essa modalidade não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CLIQUE AQUI para saber mais
TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento. Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses – CLIQUE AQUI para saber mais
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL: É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”. Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses – CLIQUE AQUI para saber mais
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL PARA DÉBITOS RURAIS E FUNDIÁRIOS: É o serviço que possibilita aos produtores rurais e agricultores familiares pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Há várias opções de acordo – mas para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 50% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). – CLIQUE AQUI para saber mais
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR: É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. A transação tributária na dívida ativa de pequeno valor abrange apenas débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos e depende da publicação de Edital. Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses – CLIQUE AQUI para saber mais.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE): É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento. Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que o valor das parcelas será crescente – CLIQUE AQUI para saber mais
REPACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO EM VIGOR: É o serviço que possibilita aos contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos da negociação original. Os contribuintes que já possuem negociações de transação excepcional ativas e desejam incluir novas inscrições na negociação – CLIQUE AQUI para saber mais
ACORDO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO DEVEDOR: É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União – CLIQUE AQUI para saber mais
ACORDO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTO PELA PGFN: Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020. Abrangência: As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes – CLIQUE AQUI para saber mais
Lucas Arroyo, Advogado LMA