Vale a pena registrar a minha marca?
Por Lucas M. Arroyo
Você que tem uma empresa, seja ela de qualquer porte ou segmento, tem uma marca – e isso é um dos bens mais valiosos, senão o mais valioso bem dos seus negócios. Afinal, é por meio da construção da sua marca que você se posiciona no mercado, constrói a sua reputação e é reconhecido pelos seus clientes.
Mas, com a concorrência cada vez mais agressiva e o grande número de novos negócios que surgem a cada dia, alguma empresa pode se antecipar e criar (ou copiar) uma marca como a sua, registrá-la e ter o direito não apenas de usar essa marca, como também exigir judicialmente que você troque a sua, caso ela não esteja devidamente registrada.
Por incrível que pareça, um dos maiores riscos que se corre ao não realizar o registro da sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é de justamente o seu negócio dar certo, fazer sucesso e, eventualmente, se deparar com a impossibilidade de utilização da mesma, cometer infrações que gerem dever de indenizar, prejuízo de reputação, entre outros…
Para não correr esse risco e para garantir que sua marca esteja protegida legalmente contra cópia ou utilização indevida, trouxemos pra você um resumo com as informações básicas de como deve ser feito o registro da sua marca diretamente no INPI.
O QUE É A MARCA
Primeiramente precisamos definir o que vem a ser uma marca. Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), é considerada uma marca “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços” – isso inclui tanto o nome da empresa como sua logomarca.
COMO É FEITO O REGISTRO?
Conseguir o registro pode aparentemente ser um processo simples, mas, definitivamente, não é. Há uma série de etapas e formalidades a serem cumpridas, e havendo contestações, há também a necessidade de apresentar recursos.
Em síntese, para você ter uma ideia do fluxo desse trabalho, antes de solicitar o registro junto ao INPI, é preciso avaliar se a marca não fere os princípios da Lei de Propriedade Intelectual, definir em qual classe de marcas será feito o pedido e realizar uma pesquisa de “viabilidade da marca” junto ao INPI.
E não para por aí. Depois desses processos são juntados os documentos necessários para que seja feita a solicitação junto ao Instituto – que irá fazer o exame do processo.
Em seguida, passado por essa fase, o seu pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e são contados 60 dias para que, caso haja alguma outra empresa que use uma marca similar ou igual a sua, possa apresentar uma reclamação.
Cumprido esse prazo – e caso ninguém apresente contestações, é feito o exame do mérito e dado o parecer técnico do Instituto (pedido deferido ou indeferido).
AUXIÍLIO JURÍDICO
Importante ressaltar que toda e qualquer empresa pode realizar esses trâmites diretamente, sem a necessidade de intermediários. Porém, diante da complexidade e da probabilidade de precisar apresentar recursos durante os processos, indicamos que você procure por um advogado(a) da sua confiança para cuidar deste trabalho.
Afinal, como explicamos no começo deste artigo, a marca é um dos maiores, senão o maior, patrimônio da sua empresa.
Lucas M. Arroyo é advogado no LMA