INSS muda sistema de cálculo, após fim da contribuição única
O INSS (Instituto nacional do seguro social), está fazendo uma adaptação no simulador de aposentadoria, a fim de excluir uma regra de cálculo mais vantajosa, trazida pela reforma da previdência. Exclusão motivada, no entanto, pela publicação lei 14. 331 que começou a valer em Maio deste ano, acabando com a norma.
A contribuição única havia sido incluída no cálculo da aposentadoria, em 13 de Novembro de 2019, com a reforma. Onde existia por sua vez, a possibilidade de o segurado descartar todas as contribuições, utilizando apenas uma de maior valor, em sua média salarial, com o intuito de elevar a aposentadoria.
Sendo que para fazer uso da mesma, era preciso ter no mínimo 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria e não ter usado o que foi descartado em nenhum outro regime.
Sendo assim, a reforma da previdência de 2019 permitiu o descarte de quantas contribuições sejam necessárias, para a ampliação da média salarial sobre qual o benefício é calculado. Acabando também, com a regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado, sobre um número mínimo de recolhimentos.
Dessa forma, segurados que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições), conseguiam fazer o descarte de contribuições em valores baixos, fazendo o uso de apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, para se aposentar.
Portanto, essa regra beneficia segurados que se aposentam por idade. Sendo possível se beneficiar desta regra, quem completou os requisitos da aposentadoria por idade entre os dias 13 de novembro de 2019, que foi a emenda constitucional da reforma da previdência, e o dia 04 de maio de 2022. Sendo que no dia 05, a nova lei passou a valer.
Por Lucas M. Arroyo