STF cancela confisco dos atrasados do INSS
Confira quem será beneficiado.
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a lei 13.463 de 2017, fundada no governo Temer é inconstitucional, não podendo mais ser utilizada. Desde então, os beneficiários que venciam o instituto na justiça e não faziam o saque dos RPVs (Requisições de pequeno valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao tesouro nacional.
Precatórios e RPVs, por sua vez, são dívidas judiciais do governo. Já as requisições de pequeno valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.
Pela lei, os valores parados há mais de dois anos nas contas judiciais deveriam ser devolvidos. Onde o confisco começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, sendo autorizado por portaria publicada pelo AGU ( Advocacia-Geral da União).
A intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país, na época.
Enfim, podem ser beneficiados todos aqueles segurados que tiveram os valores dos atrasados confiscados. Já para ter o dinheiro de volta, os mesmos deverão entrar com ação na justiça.
Por Lucas M. Arroyo