INSS altera regras para análise e concessão de aposentadorias e outros benefícios
Por Lucas M. Arroyo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no final de março novas regras para orientar o trabalho analítico dos servidores sobre exigências, recursos e revisões de benefícios. Esta é uma tentativa de reduzir as listas de espera dos segurados, analisando os requisitos e reconhecendo seus direitos previdenciários.
Segundo Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as regras são uma atualização da Instrução Normativa nº 77 de 2015, reunindo inúmeras mudanças na lei e reformas na implementação dos benefícios nesse período.
As principais mudanças propostas pelo IBDP na regulamentação publicada incluem:
- Mudança no PPP
Principal documento para conseguir aposentadoria especial, ele exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
- União estável
Em termos de comprovação de encadernação estável, dois documentos eram previamente exigidos para demonstrar a vinculação nos 24 meses anteriores ao falecimento. Após a alteração, apenas um documento poderá ser apresentado. O segundo teste pode ser feito por motivos administrativos. Ou seja, o procedimento de justificação administrativa é suficiente para demonstrar a união estável.
- Contribuinte individual
Caso o segurado demonstre estar desempregado ou incapaz de exercer atividade por conta própria, terá direito a uma prorrogação do período segurado para manter a qualidade de segurado por mais 12 meses (além dos 12 meses que já possui). Isso é chamado de “período de carência”, onde os segurados podem permanecer sem pagar contribuições para a Previdência Social sem perder o direito aos benefícios do INSS.
- Benefício entra na contagem
O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
- Contagem do auxílio-doença para aposentadoria
Não descaracterizam o exercício em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias.
A partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade, inclusive o acidentário, não serão considerados como sendo de atividade especial.
- Manutenção da qualidade de segurado
Se o segurado contribuir mais de 120 vezes (10 anos), o período de 12 meses para manter a qualidade do segurado será acrescido apenas por mais 12 meses. Mas se perder a qualidade de segurado, só tem direito a esses 12 meses a mais se voltar a fazer mais de 120 meses (10 anos) de contribuições.
- Herdeiros privados de melhorar benefício
Os herdeiros não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido, ou seja, não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.