Governo edita medida provisória que regulamenta trabalho remoto
Por Lucas M. Arroyo
O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou uma Medida Temporária (MP) na sexta-feira, 25 de março de 2022, que regulamenta as regras para o home office.
O texto publicado tem valor de lei assim que publicado no Diário Oficial da União. No entanto, precisa ser votado pelo Congresso em até 120 dias.
Em 2020, primeiro ano da pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros atuou nesse modelo de trabalho, segundo o Instituto de Economia Aplicada.
Conforme o texto divulgado, o Ministério do Trabalho prevê as seguintes situações para os profissionais:
Possibilidade de adoção do modelo híbrido por empresas;
Se o trabalhador estiver na empresa presencialmente para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
Possibilidade de presença esporádica do trabalhado;
Estagiários e aprendizes vão poder aderir ao trabalho remoto;
Trabalhadores com deficiência, ou com filhos de até quatro anos, terão prioridade para o home office;
O profissional poderá ser contratado, no trabalho remoto, por jornada, produção ou tarefa;
Em caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e controle de jornada;
Para atividades laborais, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
Caso o profissional seja contratado por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras;
Trabalho remoto também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Além disso, medidas adotadas durante a epidemia, como redução de jornada de trabalho, redução de salários ou suspensão temporária de contratos de trabalho por meio de acordos, podem ser utilizadas pelos empregadores.
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a MP visa dar aos trabalhadores em empregos mistos a máxima liberdade de movimento por meio de acordos individuais com os empregadores.