Auxílio-Doença ou
Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Conheça as diferenças entre os dois benefícios
Uma das perguntas que chegam até nós com frequência é sobre as diferenças entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. E vamos tentar resumir, neste artigo, as diferenças básicas entre os dois benefícios.
AUXÍLIO-DOENÇA
Segundo a advogada Leunice de Jesus, do LMA, caso um trabalhador tenha que se afastar temporariamente por causa de um acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou por ter adquirido alguma doença decorrente do exercício da sua profissão, ele poderá ter direito ao benefício chamado Auxílio-Doença.
Se o afastamento, que é indicado por um médico, for de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento desse período é do empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o INSS libera o Auxílio-Doença.
O período de afastamento também é indicado pelo médico – sendo que o benefício somente é pago após a perícia realizada pelo INSS.
É importante lembrar que há uma série de requisitos mínimos para se conseguir este benefício, como tempo mínimo de contribuição (trataremos exclusivamente deste tema em outro artigo).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Se o Auxílio-Doença é concedido a trabalhadores por um período determinado de tempo, na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o beneficiário permanece afastado pelo INSS, devendo retornar à perícia a cada 2 anos.
“É um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores e contribuinte individual (profissionais liberais, comerciantes, empresários e facultativo) que, em decorrência de acidente ou doença no trabalho, ficam incapazes de voltar ao trabalho, devendo, portanto, realizar a perícia junto ao INSS a cada dois anos. As exceções, neste caso, são para os segurados maiores de 60 anos e os aposentados portadores de HIV”, explica a advogada Leunice.
Neste caso, além da perícia realizada pelo INSS, também é preciso cumprir uma série de exigências, dentre elas, citamos como exemplo a necessidade de comprovação médica de que o trabalhador também não poderá ser readaptado de função, e que não há possibilidade de reabilitação (caráter permanente do problema).
EM RESUMO…
Assim, enquanto o Auxílio-Doença é concedido a trabalhadores afastados temporariamente por motivo de acidente ou uma doença laboral, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício pago àqueles que não poderão mais voltar ao seu trabalho e continuará sendo pago caso, nas perícias realizadas a cada 2 anos, for constatado pelo INSS que o beneficiário permanece incapacitado para o trabalho.
PARA SABER MAIS!
Se tiver dúvidas sobre este ou outro assunto, procure por um (a) advogado (a) da sua confiança.